terça-feira, 11 de abril de 2017

Nova Medida Provisória acaba com incidência adicional de PIS/COFINS nas operações de Comércio Exterior

Nova Medida Provisória acaba com incidência adicional de PIS/COFINS nas operações de Comércio Exterior

                               A partir de julho, importadores terão custos reduzidos


Uma nova Medida Provisória promulgada em 31 de março deve trazer mais incentivos à importação a partir de julho. Desde 2014, determinadas empresas eram obrigadas a contribuir com COFINS-Importação que chegava de 2% até 4,5% da receita bruta das transações. Companhias como prestadores de serviço, da construção civil, hoteleira,  transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional deixarão no segundo semestre de ser influenciadas pela cobrança do imposto adicional de importação.

A partir da nova MP, a contribuição da COFINS-Importação vai diminuir em 1%, passando a carga tributária total de 10,65% para 9,65%. Segmentos como fabricantes de automóveis, caminhões e máquinas agrícolas continuam com a mesma tarifação, já que não eram atingidas pela antiga alíquota.

Segundo o diretor da IDB do Brasil Trading, Erick Isoppo, os incentivos para importação devem ser sentidos a partir do segundo semestre. “Além de majorar a carga tributária na importação, o valor da contribuição pago em decorrência deste adicional de alíquota também não gerava direito ao desconto do crédito. Já na segunda metade do ano devemos sentir uma propensão maior à importação primeiro pela retomada de crescimento da economia, mas também por diminuírem a carga tributária incidente”, avalia. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário