Nova Medida Provisória acaba com incidência
adicional de PIS/COFINS nas operações de Comércio Exterior
A
partir de julho, importadores terão custos reduzidos
Uma nova Medida Provisória promulgada em 31 de março
deve trazer mais incentivos à importação a partir de julho. Desde 2014, determinadas
empresas eram obrigadas a contribuir com COFINS-Importação que chegava de 2%
até 4,5% da receita bruta das transações. Companhias como prestadores de
serviço, da construção civil, hoteleira,
transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal,
interestadual e internacional deixarão no segundo semestre de ser influenciadas
pela cobrança do imposto adicional de importação.
A partir da nova MP, a contribuição da
COFINS-Importação vai diminuir em 1%, passando a carga tributária total de
10,65% para 9,65%. Segmentos como fabricantes de automóveis, caminhões e máquinas
agrícolas continuam com a mesma tarifação, já que não eram atingidas pela
antiga alíquota.
Segundo o diretor da IDB do Brasil Trading, Erick
Isoppo, os incentivos para importação devem ser sentidos a partir do segundo
semestre. “Além de majorar a carga tributária na importação, o valor da
contribuição pago em decorrência deste adicional de alíquota também não gerava
direito ao desconto do crédito. Já na segunda metade do ano devemos sentir uma
propensão maior à importação primeiro pela retomada de crescimento da economia,
mas também por diminuírem a carga tributária incidente”, avalia.
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