terça-feira, 8 de novembro de 2016

Nova nomenclatura de codificação de mercadorias em 2017 deve influenciar diferentes segmentos do Comércio Exterior

Nova nomenclatura de codificação de mercadorias em 2017 deve influenciar diferentes segmentos do Comércio Exterior
Instrução Normativa foi aprovada nesta segunda-feira pela Receita Federal


A padronização do sistema de codificação de mercadorias, tornando-a comum com ao Mercosul, foi ratificada para iniciar a partir de janeiro depois de publicada a Instrução Normativa nº 1.666 nesta segunda-feira. A VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) vai trazer mudanças nas tarifas de Comércio Exterior no setor Aduaneiro como a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (Tipi) e demais informações.


De acordo com a Analista de Comércio Exterior da IDB do Brasil Trading, Caroline Turazzi, é impossível de um empresário, fora do segmento, conseguir acompanhar todas as novas demandas de importação e exportação. “A Organização Mundial das Alfândegas (OMA) incluiu um conjunto de mais de 230 alterações na nomenclatura, principalmente para o setor químico, mas que também influencia as áreas agrícolas, de máquinas, madeiras, têxtil, metal comum, transporte e outros segmentos”, explica. “O período de adaptação é pequeno para quem deseja importar ou exportar, mas já nos atualizamos a fim de evitar ao máximo atrasos na liberação de mercadorias a partir de janeiro”, complementa.

O que é o Sistema Harmonizado? (SH)

Em 1985 foi introduzido o "Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias", ou simplesmente "Sistema Harmonizado". Seu objetivo maior foi a criação de um sistema único mundial de designação e de codificação de mercadorias, podendo ser utilizado na elaboração das tarifas de direitos aduaneiros e de frete, das estatísticas do comércio de importação e de exportação, de produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias, entre outras aplicações.

O Sistema Harmonizado, conhecido como SH, é uma nomenclatura sistemática com a seguinte estrutura:
  • Lista ordenada de Posições e de Subposições, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1.241 Posições, subdivididas em Subposições. O Capítulo 77 foi reservado para utilização futura do SH e os capítulos 98 e 99, para utilização das partes contratantes;
  • Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição;
  • Seis Regras Gerais Interpretativas.

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