Nova nomenclatura de codificação de
mercadorias em 2017 deve influenciar diferentes segmentos do Comércio Exterior
Instrução
Normativa foi aprovada nesta segunda-feira pela Receita Federal
A padronização do sistema de codificação de
mercadorias, tornando-a comum com ao Mercosul, foi ratificada para iniciar a
partir de janeiro depois de publicada a Instrução Normativa nº 1.666 nesta
segunda-feira. A VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação
e de Codificação de Mercadorias (SH) vai trazer mudanças nas tarifas de
Comércio Exterior no setor Aduaneiro como a Tarifa Externa Comum (TEC), a
Tabela do IPI (Tipi) e demais informações.
De acordo com a Analista de Comércio Exterior da IDB
do Brasil Trading, Caroline Turazzi, é impossível de um empresário, fora do
segmento, conseguir acompanhar todas as novas demandas de importação e
exportação. “A Organização Mundial das Alfândegas (OMA) incluiu um conjunto de
mais de 230 alterações na nomenclatura, principalmente para o setor químico,
mas que também influencia as áreas agrícolas, de máquinas, madeiras, têxtil,
metal comum, transporte e outros segmentos”, explica. “O período de adaptação é
pequeno para quem deseja importar ou exportar, mas já nos atualizamos a fim de
evitar ao máximo atrasos na liberação de mercadorias a partir de janeiro”,
complementa.
O que é o Sistema Harmonizado? (SH)
Em 1985 foi introduzido o "Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias", ou simplesmente "Sistema Harmonizado". Seu objetivo maior foi a criação de um sistema único mundial de designação e de codificação de mercadorias, podendo ser utilizado na elaboração das tarifas de direitos aduaneiros e de frete, das estatísticas do comércio de importação e de exportação, de produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias, entre outras aplicações.
O Sistema Harmonizado, conhecido como SH, é uma nomenclatura sistemática com a seguinte estrutura:
- Lista ordenada de Posições e de Subposições, compreendendo 21 Seções, 96 Capítulos e 1.241 Posições, subdivididas em Subposições. O Capítulo 77 foi reservado para utilização futura do SH e os capítulos 98 e 99, para utilização das partes contratantes;
- Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição;
- Seis Regras Gerais Interpretativas.
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