Nova regulamentação facilita vendas de produtos ao exterior por empresas do Simples
Decisão foi publicada pela Receita Federal nesta terça-feira
Uma nova Instrução Normativa, publicada na manhã desta terça-feira pelo Diário Oficial da União, deve trazer mais facilidades aos microempreendedores e empresários de pequeno porte, optantes pelo sistema Simples, que desejam exportar. A medida visa simplificar os procedimentos e também das formas de contratação de um operador logístico ou tradings.
Com a IN nº 1.676, a Receita Federal do Brasil, processos como o registro do despacho já tendem a ser mais fáceis. “Agora o registro do despacho de exportação poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou de sua saída do território nacional. Isso não isenta de apresentação de informações prévias da programação de embarque ou de um Termo de Responsabilidade, mas sem dúvidas tende a agilizar o processo de exportação entre essas companhias”, pondera a Analista de Comércio Exterior da IDB do Brasil Trading, Caroline Turazzi.
Cadastro de operadores logísticos
Dentre outros cuidados na nova regulamentação aos optantes do Simples estão na definição dos operadores logísticos. “Empresas de transporte internacional, transportadores terrestres e os Correios devem estar habilitados para exportar. Ainda assim, com a ajuda de conhecedores do segmento, problemas podem surgir se o empreendedor não estiver bem assessorado”, explica Caroline.
As mercadorias também devem estar acompanhadas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). “A burocracia diminuiu. Mas é ainda um pequeno passo para atingirmos o patamar de países mais desenvolvidos”, finaliza.
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