sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Como regulamentar sua empresa para importar e exportar?

Como regulamentar sua empresa para importar e exportar?

Para que uma empresa tenha a possibilidade de fazer transações internacionais é preciso ter acesso ao Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Este é um instrumento de consulta e verificação de dados relativos ao comércio exterior. Tem como objetivo principal para a Receita Federal de controlar e registrar todas as atividades das empresas importadoras e exportadoras.
O radar controla todas as operações de todas as categorias, aduaneira, contábil e fiscal das empresas. Estas informações são passadas ao auditor fiscal da Receita Federal, que é o responsável por analisar o que entra e sai do país todos os dias do ano. Toda a operação de importação, exportação e despacho aduaneiro é ligada ao Siscomex.
Tanto as pessoas físicas como jurídicas são obrigadas a se cadastrar nesse mecanismo de controle para poder realizar qualquer operação internacional. Após obter acesso ao sistema do Siscomex, pode-se dar acesso a um representante legal, através de uma procuração do diretor da empresa, por exemplo. “Esta autorização é fornecida a empresas que usaram sua senha do Siscomex para fazer importação, exportação ou desembaraço de mercadoria”, explica Caroline Turazzi, analista de importação da IDB do Brasil Trading.
O despachante aduaneiro, agentes de carga e a trading company são algumas empresas prestadoras de serviços que auxiliam empresas em suas transações.
Foram criados quatro tipos de habilitação ao radar:
1-      Habilitação ordinária: para que a pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior, sendo feita uma analise da condição financeira da empresa. Esta é a modalidade mais completa e não é qualquer empresa que pode se habilitar no radar ordinário;
2-      Habilitação simplificada: Não existem tantos critérios para a habilitação simplificada quanto para a ordinária. Mesmo assim a Receita Federal monitora todas as suas operações com o mesmo rigor. Esta modalidade é indicada a Pessoas Físicas, Jurídicas, Entidades sem fins lucrativos.
3-      Habilitação especial: é destinada a órgãos de administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais.
4-      Habilitação restrita: serve para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.

A maior vantagem é após a obtenção do radar simplificado, onde demora em torno de 10 dias, mediante de apresentação dos documentos requeridos pela Receita Federal, é possível classificar a sua mercadoria através da “NCM” Nomenclatura Comum do MERCOSUL, que leva como base o Sistema Harmonizado de padrões internacionais. “Juntamente com tradings vinculadas ao Siscomex, todo o processo tende a ser facilitado. Por isso, a orientação a todo o empresário que deseja importar ou exportar, que procure uma empresa especializada em comércio exterior”, analisa Caroline.

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