Como regulamentar sua empresa para importar e exportar?
Para que uma empresa tenha a possibilidade de fazer
transações internacionais é preciso ter acesso ao Radar (Registro e
Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Este é um instrumento
de consulta e verificação de dados relativos ao comércio exterior. Tem como
objetivo principal para a Receita Federal de controlar e registrar todas as
atividades das empresas importadoras e exportadoras.
O radar controla todas as operações de todas as categorias, aduaneira,
contábil e fiscal das empresas. Estas informações são passadas ao auditor
fiscal da Receita Federal, que é o responsável por analisar o que entra e sai
do país todos os dias do ano. Toda a operação de importação, exportação e
despacho aduaneiro é ligada ao Siscomex.
Tanto as pessoas físicas como jurídicas são obrigadas a se cadastrar
nesse mecanismo de controle para poder realizar qualquer operação
internacional. Após obter acesso ao sistema do Siscomex, pode-se dar acesso a
um representante legal, através de uma procuração do diretor da empresa, por
exemplo. “Esta autorização é fornecida a empresas que usaram sua senha do
Siscomex para fazer importação, exportação ou desembaraço de mercadoria”,
explica Caroline Turazzi, analista de importação da IDB do Brasil Trading.
O despachante aduaneiro, agentes de carga e a trading company são algumas
empresas prestadoras de serviços que auxiliam empresas em suas transações.
Foram criados quatro tipos de habilitação ao radar:
1-
Habilitação
ordinária: para que a pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio
exterior, sendo feita uma analise da condição financeira da empresa. Esta é a
modalidade mais completa e não é qualquer empresa que pode se habilitar no
radar ordinário;
2-
Habilitação
simplificada: Não existem tantos critérios para a habilitação simplificada
quanto para a ordinária. Mesmo assim a Receita Federal monitora todas as suas
operações com o mesmo rigor. Esta modalidade é indicada a Pessoas Físicas,
Jurídicas, Entidades sem fins lucrativos.
3-
Habilitação
especial: é destinada a órgãos de administração pública direta, autarquia e
fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras
instituições extraterritoriais.
4-
Habilitação
restrita: serve para pessoa física ou jurídica que tenha operado
anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de
consulta ou retificação de declaração.
A maior vantagem é após a obtenção do radar simplificado, onde demora em
torno de 10 dias, mediante de apresentação dos documentos requeridos pela
Receita Federal, é possível classificar a sua mercadoria através da “NCM”
Nomenclatura Comum do MERCOSUL, que leva como base o Sistema Harmonizado de
padrões internacionais. “Juntamente com tradings
vinculadas ao Siscomex, todo o
processo tende a ser facilitado. Por isso, a orientação a todo o empresário que
deseja importar ou exportar, que procure uma empresa especializada em comércio
exterior”, analisa Caroline.
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