“Excesso de burocracia prejudica importação”, analisa especialista em Comércio Exterior
Solon Sehn, Doutor em Direito Tributário, proferiu palestra neste sábado sobre o tema
“O atraso na entrega de mercadorias importadas não é ocasionada pela falta de recursos ou infraestrutura nos portos, mas sim pela carência de racionalização das leis”. Dessa forma, o advogado, professor universitário e Doutor em Direito Tributário, Solon Sehn, resumiu os principais entraves na importação de mercadorias durante workshop realizado na manhã deste sábado, no auditório da Associação Empresarial de Criciúma (Acic). O evento, em prol do Bairro da Juventude, comemorou também os dez anos da IDB do Brasil Trading, com sede em Criciúma, e contou com apresentação inicial da Orquestra de Metais.
Sehn apresentou um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) em que o excesso de burocracia nas operações dos portos brasileiros estipula um gasto adicional de mais de R$ 4 bilhões anuais. “As leis conflituosas e o excesso delas, inclusive de normativas, prejudica o cotidiano tanto de importador como exportador. Tudo isso gera uma exigência excessiva de documentos e múltiplas interpretações da classificação fiscal das mercadorias”, analisou o jurista.
O ministrante apresentou, que desde a Constituição de 1988, já são mais de 4,7 milhões de novos atos normativos. “É impossível para o Direito acompanhar essa realidade. Só para a cobrança de dois impostos incidentes nas importações, o PIS e CONFINS, são mais de 65 alterações”, afirmou.
Classificação fiscal de mercadorias
Um dos problemas gerados para os importadores é sobre a classificação tributária ou fiscal das cargas. Ao demonstrar todas as etapas do processo de compra de mercadorias, Sehn fez uma crítica às multas exageradas da Receita Federal. “Um erro cometido pelo importador na classificação fiscal pode gerar multas de 30 a 150% do valor da carga. Foi estabelecida nos tempos de inflação descontrolada, mas que ainda é mantida pelos órgãos aduaneiros”, ponderou.
Para Sehn, a única forma de eliminar erros é estar bem assessorado. “A revisão aduaneira da classificação fiscal é sempre cabível tanto nos casos de erro de fato como erro de direito. Mas, o empreendedor tem que se valer pelo Judiciário para garantir a correção das taxas de importação e das multas aplicadas. Estar bem assessorado, tanto via trading quanto assessoria jurídica, é fundamental”, finalizou o advogado.
Avaliação de empreendedores
Ao participar pela primeira vez de uma capacitação e ainda com expectativas de importar peças para a instaladora de gás veicular, o empresário Antônio Aléssio exaltou as informações repassadas. “Mostrou como é importante o conhecimento técnico neste processo. E precisamos nos cercar de prestadores de serviços qualificados como os que aqui se apresentaram para poder iniciar um processo de importação”, disse.
O empresário do ramo de Comércio Exterior, Leonardo Conceição, aponta os caminhos necessários para evitar problemas. “Todo aquele emaranhado jurídico dá receio mas existem caminhos. E é essencial trabalhar com profissionais especializados”, opina.
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