Como evitar problemas de devolução de mercadorias
com a nova instrução do Mapa?
Cargas
podem ser devolvidas por irregularidades nas unidades de carga
Estabelecida no último ano pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Instrução Normativa nº 32 que
entrou em vigência desde janeiro, criou novos processos de fiscalização e
certificação de embalagens, suportes ou peças de madeira de mercadorias
importadas e exportadas pelo Brasil. O objetivo inicial era de remover ou
eliminar pragas nos suportes como caixas, caixotes, madeiras de estivas e de
arrumação.
A medida, aplicada em mercadorias cujos contentores
ou unidades de carga que não ofereçam total segurança fitossanitária, acabou
por gerar dúvidas e problemas aos importadores. “As mercadorias que antes
necessitavam de uma averiguação, passavam por um tratamento eficiente e não
traziam riscos. Desde janeiro, um atraso significativo tem sido notado,
principalmente porque se as embalagens estiverem em condição de
não-conformidade, a carga é destinada à devolução”, pondera o presidente do Sindicato
dos Despachantes Aduaneiros do Estado de SC, Marcello Petrelli.
Ainda segundo Petrelli, o Brasil sofre desde então
com a demora na liberação de cargas. “As companhias precisam entrar com ações
judiciais para despacharem a mercadoria. Isso não é positivo pois traz mais
custos e mais tempo para depreciação da carga”, afirma.
Trading pode evitar esses
problemas
Com experiência já frente às novas exigências,
empresas especializadas criam mecanismos para eliminar a chance de devolução de
mercadorias. De acordo com a coordenadora da Gestão em Qualidade da IDB do
Brasil Trading, Paula Mariot, até mesmo pequenos detalhes podem fazer a
diferença. “Uma assessoria vai repassar informações detalhadas ao exportador
antes de enviar a carga. Já soubemos de casos em que até pelos pallets de madeira para assegurar a
carga na parte inferior do container colocados sem os devidos cuidados, de ter
problemas com a devolução total. Precisamos cuidar dos mínimos detalhes, pois
há pequenas particularidades que acabam causando problemas enormes”, relembra a
profissional.
Autorização por dissociação da mercadoria
Uma das formas
de liberar a mercadoria, de acordo com o IN 32, é caso a embalagem ou suporte
de madeira possa ser dissociada da mercadoria e devolvida ao exterior. O
problema é que mesmo a importação estando liberada pela RFB, a exigência de
devolução da madeira pelo Ministério da Agricultura não pode ser cumprida sem
que seja iniciado um procedimento de exportação da madeira, tendo este,
anuência da RFB. Ou seja, ficamos então na dependência de não só um, mas dois
órgãos que demoram muito em suas liberações, pois estão frequentemente em
greve. Para piorar a situação, as companhias aéreas não estão mais autorizando
embarques de madeira não tratada. E para conseguir devolver, temos que tratar.
Tenho esperanças de que em breve teremos alguma mudança positiva nessa nova
normativa pois a forma como está estruturada, não faz sentido. Afinal de
contas, porque teríamos que devolver algo por não ter sido tradado após tratá-lo?
Entendo que não houve uma análise criteriosa antes de formular a normativa pois
há contradição entre os órgãos anuentes e prestadores envolvidos prejudicando a
fluidez do processo. Quem mais sofre com tudo isso é o importador que tem seus
direitos infringidos por não poder retirar sua mercadoria mesmo com seus impostos
pagos e liberada pela RFB”, explica a analista de Comércio Exterior da IDB do
Brasil Trading, Rita Ronchi.
Dependência do Legislativo
A expectativa
dos órgãos aduaneiros é pela mudança na legislação, ainda em análise de parecer
pela Câmara dos Deputados e Senado.
De acordo com a Analista, Rita Ronchi, o empreendedor
deve estar bem amparado para não sofrer com atrasos na entrega de mercadorias. “Mesmo
que não sejam encontrado sinais de infestação de pragas, o Ministério da
Agricultura pode exigir a dissociação e devolução da madeira ao exterior. O
critério para essa decisão, na maior parte dos casos, é o carimbo IPPC
reconhecido pela NIMF15 que deve estar a vista nas peças de madeira. Nós sempre
alertamos o exportador sobre a importância do carimbo e se necessário pedimos
fotos da madeira antes de autorizarmos os embarques.” aponta.
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